Diferença entre EPF e CPF Diferença entre

Anonim

EPF vs CPF

EPF e CPF são os dois tipos de fundos de previdência emitidos para os funcionários assalariados. Eles são implementados em diferentes países e têm diferentes cláusulas.

EPF

"EPF" significa "Fundo de Prevenção de Empregados". "É uma ferramenta de segurança social para empregados assalariados na Índia e na Malásia. As despesas de um funcionário em relação à sua habitação e contas médicas são cobertas por este fundo, mas uma certa parte deste fundo, digamos 40 por cento, não pode ser tocado até a rescisão ou aposentadoria do empregado. Sob este programa, uma certa porcentagem, atualmente 12 por cento, é deduzida do salário do empregado e creditada em seu fundo do EPF. Essa porcentagem é decidida pelo governo. Um montante igual é contribuído para o fundo do empregado pelo empregador. Um empregado pode contribuir com uma quantidade maior, se ele desejar, mas a participação do empregador é restrita a uma porcentagem fixa (atualmente 12%).

CPF

"CPF" significa "Central Provident Fund". "Para fornecer aos cingalesus um plano de aposentadoria saudável, uma conta de benefício obrigatório, chamada de Fundo de Prestação Central, foi criada em 1º de julho de 1955, assegurando a cada cidadão de Cingapura que se providencie suas necessidades de aposentadoria, saúde e habitação. Desde setembro de 2010, a participação do empregador foi revisada e aumentada de tempos em tempos, aumentando 16% e elevando o total do fundo para 36%. Dependendo da idade do empregado, as taxas de contribuição podem variar. Os funcionários com idade igual ou menor de 35 anos devem contribuir com 33% dos salários, dividindo-se na participação do empregado, com 20% de seu salário e a participação restante de 13% do empregador.

Resumo:

1. O programa EPF é uma ferramenta de segurança social para pessoas assalariadas da Índia e Malásia, enquanto o programa CPF é para pessoas assalariadas de Cingapura.

2. No programa EPF, um funcionário pode contribuir com 12 por cento ou mais do seu salário enquanto no programa CPF um empregado pode contribuir com um 20 por cento fixo de seu salário.

3. No EPF, a participação do empregador na contribuição é fixada em 12 por cento, enquanto na CPF a participação do empregador na contribuição varia e começa a partir de um mínimo de 13 por cento.

4. No EPF, 40 por cento dos fundos totais não podem ser tocados até a data da sua aposentadoria enquanto na CPF os fundos não podem ser tocados até que o empregado se aposente.