Diferença entre casos civis e criminais Diferença entre

Anonim

Casos civis versus criminosos < Os processos são principalmente arquivados em processos civis de duas categorias ou processos criminais. Casos civis lidam com disputas ou brigas ou desentendimentos entre organizações, indivíduos ou entre os dois. Processos criminais tratam de um crime ou delito.

Em casos criminais, existe a possibilidade de que alguém declarado culpado seja preso ou executado ou solicitado a pagar multas de acordo com a profundidade do caso. Os crimes são de duas categorias de crimes e delitos menores. Em delitos graves, alguém encontrado culpado obtém mais de um Em prisão de prisão e em delitos menores, a pena de prisão é inferior a um ano. Em direito civil, uma pessoa não é presa ou executada. O arguido perdedor tem que reembolsar o demandante pelas perdas que ele causou.

O peso do proo Em casos criminais, cabe ao Estado. É o Estado que deve provar que o réu é culpado. Como o arguido é presumido ser inocente, não há necessidade de o arguido provar nada. O ônus da prova em casos criminais é "além de uma dúvida razoável.

Em casos civis, o ônus da prova cabe ao demandante. Em alguns casos, o ônus da prova pode mudar para o réu. Caso o demandante tenha uma presunção prima facie, então existe a possibilidade de que o ônus possa mudar para o réu. Em casos civis, o ônus da prova é "preponderância da evidência".

Em casos civis, ambas as partes interessadas podem recorrer a um tribunal superior. Mas em casos criminais, apenas o arguido pode apelar para um tribunal superior. A acusação não pode recorrer se o réu não for considerado culpado.

Resumo

1. Casos civis lidam com disputas ou brigas ou desentendimentos entre organizações, indivíduos ou entre os dois. 2. Os processos criminais tratam de um delito ou delito.

3. Em casos criminais, existe a possibilidade de que alguém declarado culpado seja preso ou executado ou solicitado a pagar multas de acordo com a profundidade do caso.

4. No direito civil, uma pessoa não é encarcerada ou executada. O arguido perdedor deve reembolsar o demandante pelas perdas que ele causou.

5. Em casos criminais, o ônus da prova sempre cabe ao Estado. É o Estado que deve provar que o réu é culpado. Em casos civis, o ônus da prova cabe ao demandante.

6. Em casos civis, ambas as partes interessadas podem recorrer a um tribunal superior. Mas em casos criminais, apenas o arguido pode apelar para um tribunal superior.