Diferença entre Nuisance e Negligence: Nuisance vs Negligence

Anonim

Nuisance vs Negligence Sob a lei de responsabilidade civil, incômodos e negligência são erros civis que causam danos aos outros por causa de um ato de comissão ou omissão de um indivíduo e torná-lo sujeito a pagar uma indemnização à vítima. Existem responsabilidades jurídicas similares em caso de incômodo e negligência, mas existem diferenças entre esses dois erros civis, dependendo do contexto e da intenção do detentor da pena ou da pessoa que comete o delito. Este artigo tenta descobrir essas diferenças entre incômodo e negligência.

Nuisance

Se uma pessoa cria uma condição que interfere com os direitos de um indivíduo para desfrutar de sua propriedade, então a pessoa deve ter cometido incômodos que são puníveis em leis de responsabilidade civil. Isso pode ser um ato ou uma omissão por parte do culpado, como a poluição sonora, a poluição do gás ou a ocupação forçada de uma parte da propriedade do demandante. Se você é o proprietário de uma propriedade e se sente irritado com as ações de seu vizinho, pois interferem com o prazer ininterrupto de sua propriedade privada, você pode obter um incômodo contra o seu vizinho. Isso também é chamado de incômodo privado que é distinto do incômodo público. Para invocar a lei do delito sob incômodo, o autor deve ser capaz de provar que o ato ou a omissão do réu é intencional e está causando danos físicos à sua propriedade ou desconforto para ele de uma ou outra maneira.

Negligência A negligência é principalmente um ato feito inadvertidamente ou uma omissão que causa danos a outro indivíduo levando a um erro civil. No caso de transgressão que é causada por negligência, a interferência ao gozo da propriedade privada é por causa do fato de o arguido não ter exercido cuidados adequados. Isso significa que o ato ou omissão não é intencional, mas por negligência por parte do réu. Se o réu organizou uma festa e tocando música alta na noite, pensando que não é hora de dormir, ele ainda está causando um incômodo para o autor e responsável pela punição nos termos da lei de responsabilidade civil.

Qual a diferença entre Nuisance e Negligence?

• Se o ato ou a omissão por parte do réu é intencional, ele classifica como um incômodo, mas se não for intencional e causando irritação devido à falta de cuidados adequados, classifica-se como negligência nos termos da lei de responsabilidade civil.

• Se o direito de gozo do dono do imóvel for perturbado por um ato do réu e que ele possa provar que é intencional, ele pode obter um incêndio contra o réu.

• A responsabilidade do réu em caso de incômodo é muito mais do que em caso de negligência.

• Existe responsabilidade por culpa em caso de negligência, enquanto que há uma responsabilidade estrita por qualquer dano material em caso de incômodo.