Diferença entre Resumo e Infracções Indicáveis ​​

Anonim

Resumo vs Infracções Indicáveis ​​

Ofensa resumida e infração indicada são dois termos que devem ser usados ​​de forma diferente para significar diferentes idéias. Um delito judicial é uma ofensa mais grave do que uma infração sumária e só pode ser julgado em uma acusação após uma audiência preliminar, que não pode ser ouvida na ausência do arguido. Na verdade, em julgamentos por delitos, o acusado normalmente tem direito a um julgamento pelo júri. Uma ofensa de resumo, por outro lado, refere-se ao julgamento sem as formalidades legais usuais. Ao contrário dos julgamentos em delitos, aqui o julgamento pode ser ouvido na ausência do réu. Também é referido pelo nome da justiça resumida.

É chamado de convicção sumária se a condenação for feita por um juiz ou magistrado sem um júri. Por outro lado, o acusado no caso de uma ação criminosa tem direito a um julgamento pelo júri. Essa é a principal diferença entre o delito sumário e os crimes criminais.

Uma ofensa de resumo, por outro lado, refere-se a uma infração dentro do escopo de um tribunal sumário. Algumas ofensas como violação e assassinato são consideradas muito graves que só podem ser julgadas por acusação no Tribunal da Coroa, em que um juiz pode escolher entre uma ampla gama de poderes de sentença. Esta é também uma das diferenças importantes entre infração sumária e infração processual.

Em alguns países, o que é considerado infração processual por outros tribunais será considerado em High Court como na Nova Zelândia. Neste país, uma acusação de estupro ou assassinato será julgada no Tribunal Superior, enquanto as ofensas menos graves, como o roubo e similares, serão julgadas no Tribunal Distrital.

É importante notar que as regras e regulamentos relativos a delitos criminais variam no caso de infratores com menos de 18 anos de idade. Estas são as diferenças entre infrações sumárias e indiciáveis.